Blog, Treine Conceitos

publicado em 20 de fevereiro de 2022

Desconcentração X Descentralização

E aí, você sabe qual a diferença?

Na administração pública, desconcentrar significa distribuir competências dentro da mesma pessoa jurídica, é um processo interno. Há controle hierárquico ou por subordinação ou autotutela.

Já a descentralização é a transferência do serviço, a distribuição de competências a uma pessoa jurídica diversa, integrante ou não da Administração. Pode ser: política, administrativa ou derivada (territorial, por serviços ou outorga, por colaboração ou delegação). Há controle finalístico e vinculação – pessoas jurídicas diversas.

Cuidado para não confundir!

Leciona José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 2017):
Em algumas ocasiões tem havido confusão no emprego dessas figuras, e isso se explica pelo fato de que, quando se desconcentra, procede-se, em última análise, a uma descentralização. Cuida-se, porém, de fenômenos diversos, já que na desconcentração ocorre mero desmembramento orgânico.

 

Bons estudos!

Simulado

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