E aí, você sabe qual a diferença?
Na administração pública, desconcentrar significa distribuir competências dentro da mesma pessoa jurídica, é um processo interno. Há controle hierárquico ou por subordinação ou autotutela.
Já a descentralização é a transferência do serviço, a distribuição de competências a uma pessoa jurídica diversa, integrante ou não da Administração. Pode ser: política, administrativa ou derivada (territorial, por serviços ou outorga, por colaboração ou delegação). Há controle finalístico e vinculação – pessoas jurídicas diversas.
Cuidado para não confundir!
Leciona José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 2017):
Em algumas ocasiões tem havido confusão no emprego dessas figuras, e isso se explica pelo fato de que, quando se desconcentra, procede-se, em última análise, a uma descentralização. Cuida-se, porém, de fenômenos diversos, já que na desconcentração ocorre mero desmembramento orgânico.
Bons estudos!