Blog, Magistratura

publicado em 14 de junho de 2023

DECISÃO DETERMINATIVA

Em algumas situações, a lei prevê conceitos indeterminados, que são expressões não conceituadas pelo legislador (embora a lei preveja consequências, quando presentes), devendo seu alcance ser delimitado pelo julgador. É o caso, por exemplo, de “bons costumes”.

 

Assim, diz-se que, quando o juiz profere uma decisão em que delimita um conceito indeterminado, aplicando-o ao caso concreto, a referida decisão é “determinativa”, já que “determinou o conceito”.

 

O assunto ganha relevância em razão da previsão do art. 489, parágrafo 1º, II, do NCPC, segundo o qual não se considerará fundamentada a decisão quando o magistrado empregar um conceito indeterminado sem, porém, explicar o motivo concreto de sua incidência no caso.

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