Blog, Treine Legislação

publicado em 8 de setembro de 2022

DECISÃO COORDENADA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO

DICA – TREINE LEGISLAÇÃO

Procuradorias

 

A Lei 14.210/21, ao acrescentar um novo capítulo à Lei 9.784/98, criou importante tema no processo administrativo brasileiro: a possibilidade de haver “decisão coordenada” na Administração federal.

 

A lei traz um incentivo para a adoção de decisões coordenadas em prol da racionalidade, eficiência, transparência e também da segurança jurídica.

 

Art. 49-A. No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que:

I – for justificável pela relevância da matéria; e

II – houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.

  • 1º Para os fins desta Lei, considera-se decisão coordenada a instância de natureza interinstitucional ou intersetorial que atua de forma compartilhada com a finalidade de simplificar o processo administrativo mediante participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica, observada a natureza do objeto e a compatibilidade do procedimento e de sua formalização com a legislação pertinente.

 

Art. 49-A. (…) § 6º Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos

I – de licitação;

II – relacionados ao poder sancionador; ou

III – em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.

 

Bons estudos!

Simulado

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