Blog, Treine Legislação

publicado em 17 de abril de 2022

Decadência (vício do produto ou serviço)

Direito do Consumidor

 

Prazo: 30 dias- produtos não duráveis; 90 dias- produtos duráveis.

Vício oculto: o prazo decadencial começará a ser contado a partir do dia em que for evidenciado o defeito.

Vício aparente:  o prazo decadencial inicia-se a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

A responsabilidade pelo vício do produto ou serviço é sempre objetiva e solidária.

 

CDC, Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

  • 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
  • 2° Obstam a decadência:

I – a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

II – (Vetado).

III – a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

  • 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Bons estudos!

Simulado

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