Direito do Consumidor
Prazo: 30 dias- produtos não duráveis; 90 dias- produtos duráveis.
Vício oculto: o prazo decadencial começará a ser contado a partir do dia em que for evidenciado o defeito.
Vício aparente: o prazo decadencial inicia-se a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
A responsabilidade pelo vício do produto ou serviço é sempre objetiva e solidária.
CDC, Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
- 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
- 2° Obstam a decadência:
I – a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II – (Vetado).
III – a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
- 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Bons estudos!