Blog, Já caiu na prova

publicado em 22 de junho de 2022

Crime de dano e ausência da vítima à audiência preliminar: é possível retomar o processo?

Delegado de Polícia Civil

O questionamento foi feito na prova subjetiva da Polícia Civil do Paraná (2021  – Banca UFPR).

 

O enunciado questiona se, em relação ao primeiro fato (crime de dano), a vítima, que não compareceu à audiência preliminar para tentativa de conciliação, poderia retomar o processo.

 

Nos termos do espelho da Banca:

A vítima NÃO poderá retomar o processo, eis que se trata de crime de ação penal de iniciativa privada, onde a inércia da parte autora causa extinção da punibilidade.

O não comparecimento do noticiante na data da audiência acarretou a perempção.

Ademais, o não oferecimento da queixa no prazo de 6 meses da data do conhecimento do autor do fato acarretou a decadência do direito de ação.

Justificativa: arts 167 e 107, inciso IV, ambos do CP.

 

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Bons estudos!

Simulado

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