Blog, Magistratura

publicado em 22 de maio de 2022

Criação de subclasses de credores dentro de uma mesma classe no plano de recuperação judicial. É possível?

PROVA SUBJETIVA

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, em regra, a deliberação da assembleia de credores é soberana, reconhecendo-se aos credores, diante da apresentação de laudo econômico-financeiro e de demonstrativos e pareceres acerca da viabilidade da empresa, o poder de decidir pela conveniência de se submeter ao plano de recuperação judicial ou pela realização do ativo com a decretação da quebra, o que decorre da rejeição da proposta. A interferência do magistrado fica restrita ao controle de legalidade do ato jurídico. 

 

Contudo, a criação de subclasses entre os credores da recuperação judicial é possível desde que seja estabelecido um critério objetivo, justificado no plano de recuperação judicial, abrangendo credores com interesses homogêneos, ficando vedada a estipulação de descontos que impliquem verdadeira anulação de direitos de eventuais credores isolados ou minoritários.(STJ REsp n. 1.634.844).

Fique atento(a)!

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