Jus Variandi é o poder do empregador de alterar condições de trabalho.
Segundo o art. 468 da CLT, “nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”.
Se liga:
> JUS VARIANDI ORDINÁRIO: pequenas alterações realizadas pelo empregador com relação à prestação do trabalho. Liga-se a aspectos secundários, tais como as regras sobre o uso do uniforme.
> JUS VARIANDI EXTRAORDINÁRIO: são modificações excepcionais das cláusulas do próprio contrato de trabalho em face de permissão legal. Embora sejam prejudiciais, contam com previsão legal, então são válidas. Exemplo: reversão de empregado – art. 468, da CLT
Bons estudos!