Direito Penal
Não confunda!
Contrabando- entrada ou saída de produto proibido
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: (…)
Cuidado- a mercadoria não precisa ser necessariamente estrangeira
Descaminho- trata de fraude no pagamento ou imposto devido
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria
Bons estudos!