Blog, Treine Conceitos

publicado em 12 de fevereiro de 2022

Contrabando x Descaminho

Direito Penal

Não confunda!

Contrabando- entrada ou saída de produto proibido
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: (…)
Cuidado- a mercadoria não precisa ser necessariamente estrangeira

Descaminho- trata de fraude no pagamento ou imposto devido
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

Bons estudos!

Simulado

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