Não! A Banca dispensa. Observe:
(PGM João Pessoa/PB – 2019 – CESPE) A indicação da tempestividade não é requisito obrigatório. Basta que a peça contestatória seja apresentada tempestivamente.
Na prova da AGU, todavia, a contestação deveria ser apresentada como defesa em ação popular.
O prazo da AP é distinto da regra geral do CPC e se trata de exceção à prerrogativa de prazo em dobro de que dispõe a Fazenda Pública para suas manifestações processuais.
Assim, se a prova abordar peça que apresente situação de prazo distinta da regra comum, indica-se a abertura de tópico para tratar do tema.
O espelho da Banca trouxe:
(AGU – 2023 – CESPE) Espelho:
Tempestividade
A contestação deve ser apresentada no prazo de vinte dias, conforme determina o art. 7.o, § 2.o, IV, da Lei n.o 4.717/1965, contados em dias úteis, nos termos do art. 219 do CPC.
Mesmo que a espécie de procedimento não traga especificidades, caso deseje abrir o tópico, faça-o sem destinar muitas linhas. É suficiente mencionar:
Tempestividade
A presente contestação é tempestiva, pois apresentada dentro do prazo de 30 (trinta) dias úteis de que dispõe o Município, nos termos do CPC.
A contestação é a principal forma de defesa do réu, cabendo-lhe concentrar nesta
peça toda matéria defensiva (princípios da concentração e eventualidade).
Trouxemos essa dica sobre tempestividade na contestação retirada do nosso material de Roteiro de Peças, disponibilizado para os alunos do curso da PGM Natal!
Pensamos que a memorização de um esqueleto geral de peça deve ser antecedida da compreensão acerca do próprio cabimento desta peça e demais tópicos nela contidos.
Vamos juntos!