MAGISTRATURA ESTADUAL
DIREITO TRIBUTÁRIO
O Supremo Tribunal Federal fixou a tese ao analisar o caso de lei que instituiu e majorou tributo incidente sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) :
Logo, a Corte Suprema entendeu que é simultânea a contagem dos prazos das garantias fundamentais a que se referem os princípios da anterioridade anual e nonagesimal tributárias, a partir da data da publicação da lei que institui ou majora o tributo.
Com efeito, ambas as anterioridades se caracterizam como uma única norma-regra, de modo que a respectiva incidência se opera sempre por completo: tudo ou nada. Esta Corte possui precedente no sentido da contagem simultânea, e não sucessiva, dos prazos.
Ademais, não fere o princípio da igualdade tributária a diferenciação do momento da incidência do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) quando a finalidade é alcançar objetivos constitucionais, como, por exemplo, estimular a compra de veículos novos em prol do desenvolvimento e da industrialização no País ou o mercado interno como patrimônio nacional. Também devem ser consideradas nessa análise as peculiaridades da sistemática normativa local quanto ao tratamento do tributo específico. STF. ADI 5282/PR, relator Min. André Mendonça, julgamento virtual finalizado em 17.10.2022