Blog, Resposta Nota 10

publicado em 12 de maio de 2022

Considerando as correspondentes legislações federais que disciplinam as Organizações Sociais (OS) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs),especifique as espécies de vínculos jurídicos que cada qual pode estabelecer com o poder público.

JUIZ DE DIREITO
(TJ/ RJ – 2016)

 

As OS são regidas pela Lei nº 9.637/1998 e o seu vínculo se dá por “contrato de gestão” (art. 5º) e configura ato discricionário da Administração (art. 2º, II). Apesar da denominação, é entendimento do STF no sentido de que configura hipótese de convênio, por consubstanciar conjugação de esforços em um negócio verdadeiramente associativo, e não comutativo, para o atingimento de um objetivo comum aos interessados. Entretanto, o Poder Público deve conduzi-lo por meio de um procedimento público impessoal, pautado por critérios objetivos e pela incidência dos princípios constitucionais (art. 37, caput, da CRFB/1988) e dos parâmetros fixados no art. 20 da Lei nº 9.637/1998.  Já as OSCIPs são regidas pela Lei nº 9.790/1999 e o seu vínculo se dá por meio de “termo de parceria” (art. 9º) e configura ato vinculado da Administração. 

 

Aplica-se, no que couber, a Lei nº 13.019/14, que regula as parcerias voluntárias gerais. Para que se qualifiquem em procedimento classificado como convênio administrativo, a lei exige que os estatutos da entidade observem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência; e o atendimento aos princípios básicos de contabilidade, a publicidade do relatório de suas atividades e a sujeição a auditorias externas e independentes.

 

Resposta elaborada pela equipe Treine Subjetivas 

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