Blog, Treine Conceitos

publicado em 24 de janeiro de 2022

Conflito de fontes do direito do trabalho; Vamos revisar as teorias?

TEORIA ATOMISTA (da acumulação ou soma):

Observa-se cada item da norma para extrair, aqueles que se mostrem mais favoráveis ao empregado. Gera uma nova norma, cujo conteúdo é construído no caso concreto, desconsiderando-se qualquer item desvantajoso para o trabalhador.

 

TEORIA DO CONGLOBAMENTO (conjunto ou bloco):

Analisa-se a integralidade de cada norma e escolhe-se a fonte que seja, no seu conjunto, mais favorável ao trabalhador.

 

O art. 620 da CLT consagrava, expressamente, a teoria do conglobamento, asseverando que não havia hierarquia entre convenção coletiva e acordo coletivo de trabalho, prevalecendo a norma que fosse mais benéfica aos trabalhadores. Isso mudou!

– Reforma trabalhista> Art. 620. AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO SEMPRE PREVALECERÃO SOBRE AS ESTIPULADAS EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

 

TEORIA INTERMEDIÁRIA (eclética, orgânica ou conglobamento mitigado):

Fraciona a norma em títulos, observando-se norma mais favorável, extraída em razão da matéria/tema analisado. Observa-se o título em seu conjunto, para avaliar qual o mais favorável.

No ordenamento brasileiro, a teoria eclética foi adotada pelas normas que versam sobre o trabalho do brasileiro no exterior.

 

 

Conceitos são explorados em provas subjetivas. Revise-os!

Bons estudos!

Simulado

1