DEFENSORIA PÚBLICA
Treine Jurisprudência
O Superior Tribunal de Justiça entendeu recentemente, conforme entendimento veiculado no Informativo 737, que a comunidade indígena cuja posse fundiária seja questionada em ação de demarcação tem o direito de ser ouvida no processo, na qualidade de litisconsorte passivo necessário. (STJ. 2ª Turma. AgInt na Pet no REsp 1.586.943-SC, julgado em 17/05/2022).
Isso porque, o artigo 232 da Constituição prevê que “os índios, suas comunidades e organizações, são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.”
Dessa forma, a despeito da intervenção do Ministério Público na lide, sua participação na demanda não exclui a necessidade de citação da comunidade indígena.
Bons estudos!