Quando a Banca examinadora permite que o material de consulta contenha remissões feitas de próprio punho pelo candidato (a Banca CESPE, por exemplo, costuma admitir), indica-se que o candidato realize-as para que fundamente melhor suas respostas e alcance os pontos do espelho.
Exemplo: No artigo 37, §6º, da CF, é possível que o candidato faça remissão aos arts. 25 da Lei 8.987/1995 e 17 do CDC, por exemplo, para fundamentar a uma questão de Direito Administrativo que cobre a jurisprudência do STF acerca da responsabilidade civil das concessionárias de serviços públicos por danos causados a terceiros usuários do serviço.
Listar ao lado de um dispositivo todos os outros utilizados pelas Cortes para fundamentar as decisões (as mais importantes e repetidamente cobradas), sem dúvidas é uma forma interessante de justificar em detalhes as respostas e tentar alcançar o espelho da Banca para não perder preciosos pontos na prova!