Blog, Magistratura

publicado em 25 de setembro de 2023

Como construir o relatório?

Você sabe quais os principais elementos/requisitos na feitura de uma sentença cível?

 

Nos termos do art. 489 do Código de Processo Civil, “são elementos essenciais da sentença: o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo; os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito; e o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem”.

 

Em regra, nos concursos públicos, as bancas costumam dispensar o relatório. Neste caso, recomenda-se a seguinte expressão: “Relatório dispensado. Fundamento e decido”. Se for caso de Juizado Especial Cível, a Lei nº 9.099/95 expressamente, em seu art. 38, dispensa o relatório, e, por isso, sugere-se a utilização da expressão “Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido”.

 

No entanto, caso não haja expressa menção de sua dispensabilidade, você saberia como fazer o relatório?

 

O relatório é a exposição dos principais fatos ocorridos no processo, por exemplo, identificação das partes, questões de fato da petição inicial, resumo dos pedidos da petição inicial (pedido de tutela provisória e questões de mérito), ausência ou presença da contestação (arguição de preliminares e questões de mérito), apresentação de reconvenção e de réplica, intervenção de terceiros, julgamento antecipado de mérito, ocorrências havidas na instrução probatória, os pontos controvertidos, as provas produzidas no processo. Deve-se concluir o relatório, utilizando-se as expressões de praxe forense. “É o relatório, Passo a decidir”.

 

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