A) Quais são os critérios para que os delitos sejam classificados como hediondos?
B) Qual foi o critério adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro?
Resposta sugerida:
São três os possíveis critérios de classificação do crime hediondo, quais sejam: critério legal, critério judicial e critério misto.
O critério legal (adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro), tem como fundamento o inciso II, do art. 5º, da CF/88 (Princípio da Legalidade ou da Reserva Legal), neste critério tem-se a lei como instrumento adequado para a produção normativa no Brasil.
Este princípio corrobora com a necessária segurança jurídica do estado democrático de direito, restringindo a criação de crimes hediondos à atividade legiferante, ou seja, à lei em sentido estrito.
O critério judicial dá ao juiz um poder discricionário para que em cada caso concreto possa decidir sobre a hediondez do crime.
Segundo o critério misto (que mescla as características do critério legal e do critério judicial) a lei iria prever modelos ou padrões genéricos, e o magistrado, de acordo com o caso concreto, diria se o fato seria ou não hediondo.
Frise-se que, o arbítrio excessivo conferido pelos modelos judicial e misto, foge das “rédeas” da segurança jurídica, o que poderia levar à violação de direitos, razão pela qual não são adotados no ordenamento jurídico brasileiro.
Conclui-se, portanto, que o instrumento de identificação dos crimes hediondos adotado no sistema jurídico brasileiro é o critério legal.
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