Veja a definição dada pela banca:
As sanções premiais, também conhecidas como sanções positivas, caracterizam-se pela busca de técnica que incentiva o cumprimento das normas jurídicas, sem a utilização de meios intimidatórios. Almeja-se o cumprimento espontâneo pela parte por meio da adoção de incentivos, todavia, o seu descumprimento não acarreta nenhuma sanção. Funciona como indutor de comportamentos, pois pode acarretar o cumprimento antecipado das obrigações.
Assim, a técnica da sanção premial busca dar concretude aos princípios processuais da eficiência processual, duração razoável do processo, estímulo à autocomposição, cooperação e boa-fé.