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Procuradorias
DE OLHO NA PGDF
Esse tema foi cobrado pela CESPE na prova discursiva da PGM Fortaleza
Segundo Mozart Borba, ambas são técnicas de fixação de precedentes obrigatórios que têm por objetivo a uniformização da jurisprudência.
No sistema de causa-piloto, o precedente será formado a partir do julgamento de processos já preexistente, assim, o órgão julgador selecionará um caso para julgar e fixar a tese.
Diferentemente, no sistema de procedimento-modelo não há a existência de um prévio processo, havendo instauração do incidente apenas para a fixação da tese.
No Brasil, quando se trata de julgamento de recursos repetitivos, não há controvérsia, sendo entendido que o sistema utilizado é o da causa-piloto. Já no incidente de resolução de demandas repetitivas, há debate sobre o tema, apesar da doutrina majoritária entender que também é utilizado o sistema de causa-piloto
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