Blog, Magistratura

publicado em 14 de junho de 2022

Candidato(a), o que se entende por lavagem em cadeia?

MAGISTRATURA ESTADUAL
DICA DE PROVA ORAL

 

Lavagem de capitais em cadeia corresponde à lavagem da lavagem, ou seja, nesse caso, o crime de lavagem de capitais figurará como crime antecedente a outro delito da mesma natureza.

 

Considerando que, por força da Lei 12.683/2012, toda e qualquer infração penal poderá figurar como antecedente da lavagem de capitais, conclui-se que passa a ser possível a lavagem da lavagem (lavagem em cadeia). A título de exemplo, basta imaginar a ocultação ou dissimulação de bens provenientes de anterior infração antecedente de lavagem de capitais (v.g., lavagem de capitais do rendimento de aplicação financeira oriunda de anterior crime de lavagem). Nesse caso, como a lavagem de capitais inicial tem como elementar uma infração penal antecedente, a comprovação da materialidade da lavagem anterior somente será possível com a identificação da infração penal que a antecedeu. LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada. 3. ed. Juspodivm. Salvador.

Simulado

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