Blog, Magistratura

publicado em 5 de junho de 2022

Caiu no TJGO Súmula n. 326 do Superior Tribunal de Justiça

Dica – Sentença Cível
Magistratura Estadual

 

É sabido que na prova de sentença cível, exige-se o conhecimento acerca da condenação em honorários sucumbenciais, que recai exatamente sobre quem “perdeu” no “jogo do processo”. Contudo, importa destacar um detalhe importante que foi cobrado na sentença cível do concurso da Magistratura do TJGO: honorários sucumbenciais na hipótese de procedência do pedido de compensação por danos morais, porém em valor inferior ao pedido formulado pela parte autora.

 

É intuitivo concluir que haveria proveito econômico em favor da parte sucumbente, na exata extensão que deixou de dispensar em favor do autor/vencendor da demanda. Entratanto, importa relembrar que o Superior Tribunal de Justiça já fixou o entendimento de que, nos casos de indenização por danos morais, fixado o valor indenizatório menor do que o indicado na inicial, não de pode, para fins de arbitramento de sucumbência, fazer incidir no paradoxo de impor-se à vítima o pagamento de honorários advocatícios.

 

Logo, aduz o anunciado sumular n. 326 do Tribunal da Cidadania: Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.

 

Fique esperto!

Simulado

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