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publicado em 27 de dezembro de 2024

Bis in idem tributário e bitributação. Sabe a diferença?

Você sabe qual a diferença de bis in idem tributário e bitributação?

 

Caracteriza-se o bis in idem na hipótese de o mesmo ente federativo instituir mais de uma obrigação tributária em decorrência do mesmo fato gerador. Não há vedação genérica ao bis in idem na Constituição Federal.

 

A bitributação, por sua vez, ocorre quando entes tributantes diversos instituem tributos pelo mesmo fato gerador em face do mesmo sujeito passivo. Como regra, ela é vedada no ordenamento jurídico brasileiro. A vedação decorre da própria repartição tributária existente na Constituição Federal.

Simulado

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