Você sabe qual a diferença de bis in idem tributário e bitributação?
Caracteriza-se o bis in idem na hipótese de o mesmo ente federativo instituir mais de uma obrigação tributária em decorrência do mesmo fato gerador. Não há vedação genérica ao bis in idem na Constituição Federal.
A bitributação, por sua vez, ocorre quando entes tributantes diversos instituem tributos pelo mesmo fato gerador em face do mesmo sujeito passivo. Como regra, ela é vedada no ordenamento jurídico brasileiro. A vedação decorre da própria repartição tributária existente na Constituição Federal.