Blog, Treine Jurisprudência

publicado em 8 de setembro de 2022

Atenção AGE/MG! Tombamento: se o objeto for um conjunto arquitetônico e urbanístico é necessário notificação individualizada de todos os proprietários dos imóveis?

TREINE JURISPRUDÊNCIA

Procuradorias

 

Segundo o STJ, não!

 

> O tema foi explorado na PGDF!

 

A Corte esclarece que o Decreto-Lei n. 25/1937 não estipula os requisitos da notificação e, embora o contraditório e a ampla defesa sejam uma garantia constitucional e legal, na fase provisória do tombamento eventual vício de índole formal não tem o condão de invalidar todo o procedimento administrativo, surtindo o ato efeitos imediatos ao público em geral, inclusive em relação aos proprietários, notadamente nos casos de tombo coletivo.

 

Segundo a jurisprudência da Corte, a fase provisória do tombamento constitui, na realidade, ato de natureza declaratória e ostenta caráter preventivo, consistindo em uma antecipação dos efeitos impostos à coisa, a fim de garantir a imediata preservação do patrimônio histórico e artístico. 

 

Concluído o processo de tombamento definitivo, a nulidade do ato administrativo exige a demonstração da existência de vício insanável no decorrer do procedimento que afete a higidez do tombo ou a própria validade da conclusão do Conselho de Defesa do Patrimônio, situação inocorrente na espécie. 

 

Hipótese em que o objeto do tombamento não envolve um bem, em particular, mas todo um conjunto arquitetônico e urbanístico, assim se entendendo aquele perímetro urbano do Centro Histórico da Cidade Oliveira/MG, cuja identificação se fez presente no Processo do IEPHA/CONEP 001/2012, sendo, por conseguinte, desnecessária a notificação pessoal e individualizada de todos os proprietários de imóveis da região protegida, bastando a publicação por edital, o que ocorreu no decorrer do procedimento.

 

Processo relacionado: (STJ – RMS: 55090 MG 2017/0212787-0, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 21/11/2019, T1 – PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/12/2019)

Simulado

1