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Procuradorias
Essa pergunta foi feita pela FUNDATEC em 2022 na prova discursiva da PGE RS
A resposta esperada pela banca é que conforme o art. 104, III, do CTN, a anterioridade de exercício aplica-se às leis que revogam isenções. Os precedentes mais recentes do STF também afirmam que as garantias de anterioridade aplicam-se tanto à instituição ou majoração dos tributos como a redução ou extinção de benefício fiscal, pois constituem esses aumentos indiretos (e.g. STF, RE 1.253.469 AgR, Primeira Turma, 2020).
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