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publicado em 21 de fevereiro de 2024

Apelação: preciso apontar a sucumbência/interesse recursal?

Tomando por base os espelhos de provas da carreira, temos que, são requisitos formais da apelação:

 

  • Endereçamento;

 

  • Petição de interposição ao juízo a quo e respectivos pedidos (intimar a parte recorrida para contrarrazões, remessa dos autos independentemente de juízo de admissibilidade, retratação), 

 

  • Petição de razões juízo ad quem e respectivos pedidos (recebimento, conhecimento, provimento) 

 

Mencionar a sucumbência total/parcial, o prazo de 30 dias e a isenção de preparo, por se tratar da fazenda pública.

 

 O espelho da prova da PGM Recife/PE – Banca Cespe, exigiu tudo isso!

 

Em relação ao tópico que traz os requisitos de admissibilidade recursal (tempestividade, cabimento, preparo, sucumbência, etc), como redigir de modo enxuto, mas com todas as informações?

 

 Pega o caderno e anota:

 

“DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE

 

A decisão impugnada é uma sentença, logo, cabível a presente apelação (art. 1.009, do CPC). O recurso é tempestivo, pois foi interposto dentro do prazo de 30 (trinta) dias úteis de que dispõe a União (arts. 183, 219 e 1.003, §5º, do CPC). A recorrente, ademais, é dispensada de realizar o preparo, conforme estatui o art. 1.007, §1º, do CPC. Tendo havido sucumbência total na ação, a recorrente possui interesse e legitimidade, estando satisfeitos os requisitos de admissibilidade recursal”.

 

Em um parágrafo, de forma objetiva e direta você consegue responder.

 

Ah, e se a prova for sem consulta, basta retirar as menções aos números dos artigos e deixar apenas a indicação do CPC.

 

Até a próxima dica 🙂

Simulado

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