Blog, Treine Legislação

publicado em 20 de março de 2022

Anulabilidade do negócio jurídico

Fique atento!

A anulabilidade do negócio jurídico é sempre relativa. A ação anulatória tem prazo especial, quando não houver prazo específico, será aplicado o prazo geral de 2 anos, previsto no art. 179, CC.

São hipóteses de anulabilidade (CC, art. 171): incapacidade do agente, vícios do CC (resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores) e casos expressos.

Ocorrerá a anulabilidade em razão de interesse particular, é norma de ordem privada; faz coisa julgada inter partes; tem efeitos ex nunc; admite confirmação expressa ou tácita (ratificação, convalidação ou saneamento); o juiz não pode declarar a anulabilidade de ofício.

Não caia em pegadinha!

Bons estudos!

Simulado

1