Blog, Ministério Público

publicado em 1 de julho de 2022

Alô concurseiro(a), existem cerca de 12 artigos na LEP e no CP que dispõe sobre efeitos que podem ser aplicados àqueles que cometem falta grave durante a execução penal. Se caísse agora na sua prova, você saberia responder todos eles? Você já marcou no seu Código todos esses artigos?

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Treine a Marcação do Vade Mecum

 

Os principais efeitos são: 

Revoga autorização/ não concede autorização para trabalho externo (art. 37, §ú, da LEP)
Inclusão no RDD, se for crime doloso  (art. 52, da LEP)
Isolamento (art. 60, da LEP)
Interrompe prazo para progressão (súmula 534 do STJ + art. 112, da LEP) antes jurisprudencial, agora PREVISÃO LEGAL 
Revogação dos benefícios da progressão mais flexível para mulheres gestantes, mães de crianças e de deficientes (art. 112, §4º, da LEP) 
Regressão de regime (inclusive per saltum) (art. 118, I, da LEP)
Revogação automática da autorização de saída temporária (art. 125, da LEP)
Revoga até 1/3 dos dias remidos (art. 127, da LEP) 
Revoga monitoração eletrônica (art. 146-D, II, da LEP) 
Implica na conversão de pena de prestação de serviços à comunidade e de limitação de finais de semana em PPL (art. 181, §1º, d e §2º, da LEP)
Impede a concessão de livramento condicional se praticada nos 12 meses anteriores (art. 83, III, b, do CP)
Indeferimento da saída temporária, falta de requisito subjetivo (tese STJ)
Impede a concessão de livramento condicional por evidenciar ausência de requisito subjetivo ao comportamento satisfatório (Tese STJ)
Impede concessão de indulto (se praticado no período determinado no Decreto), mesmo que tenha sido homologada após a publicação da norma (tese STJ)
Justifica a determinação do exame criminológico (STJ, 2018)

 

Lembre-se que a falta grave não influencia determinadas situações: 

 

Não interrompe prazo indulto e comutação de pena (exceto se o próprio decreto prever) (súmula 535 STJ) 
Não interrompe o prazo do livramento condicional (súmula 441 STJ) (mas a prática de falta grave nos 12 meses anteriores obsta a concessão do livramento) 
Não interrompe o prazo para concessão de saída temporária (2018) – mas revoga o benefício
Não interrompe o prazo para o trabalho externo (2018) – mas revoga o benefício 
Não acarreta a alteração da data-base para fins de saída temporária

 

MPDFT 2016 e MPPR 2012 cobraram esses efeitos. 

 

A antecipação de questões através da marcação do seu Vade Mecum faz com que você economize tempo, já que não vai ficar buscando os fundamentos legais, bem como faz com que você não esqueça dos fundamentos que provavelmente serão exigidos pelo seu examinador no espelho da sua prova. 

 

Por isso, vale a pena investir em uma marcação eficiente do seu Código. No Treine Subjetivas teremos uma série de vídeos que prometem te ajudar nessa marcação e organização, venha conferir!

 

Bons Estudos.

Simulado

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