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publicado em 4 de abril de 2024

Agravo de Instrumento: Estrutura da Peça

O art. 1.016 do CPC prevê as formalidades exigidas para a interposição do agravo:

 

Art. 1.016. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:

I – os nomes das partes;

II – a exposição do fato e do direito;

III – as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido;

IV – o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.

 

Veja que o agravo de instrumento possui um requisito bastante específico, qual seja, o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo (inciso IV)

 

Ademais, também é preciso prestar bastante atenção com o artigo 1.017, que dispõe que a petição de agravo de instrumento será obrigatoriamente instruída com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.

 

Assim, é importante que o candidato fique atento e não esqueça essas especificidades do agravo de instrumento!

Simulado

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