Antes da edição da nova lei de licitações existia divergência entre doutrina e jurisprudência dos Tribunais Superiores, inclusive do TCU.
A nova lei sepultou as discussões e definiu expressamente o alcance de cada sanção.
Hoje, para as provas, você precisa saber que a sanção de:
Impedimento> impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção (até 3 anos);
Inidoneidade > impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos (3 a 6 anos).
Fique atento!