Treine Jurisprudência
DEFENSORIA PÚBLICA
No último dia 30 de junho, foi prorrogada pelo Supremo Tribunal Federal a suspensão de despejos e desocupações coletivas, para áreas urbanas e rurais, em razão da pandemia de Covid-19, até 31 de outubro deste ano, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei 14.216/2021.
O Ministro Luís Roberto Barroso, que é relator da ADPF 828, ao prorrogar o prazo de suspensão, que terminaria justamente em 30 de junho deste ano, ponderou que há um aumento nos casos de Covi-19 no Brasil, o que não pode ser desconsiderado, sobretudo considerando-se o número de pessoas em situação de vulnerabilidade social no país.
Portanto, fiquem atentos, pois houve novamente a alteração do prazo final de suspensão das desocupações e despejos coletivos no contexto da pandemia de Covid-19, previsto pela Lei 14.216/2021.
Bons estudos!