Blog, Treine Jurisprudência

publicado em 15 de julho de 2022

ADPF 828 e suspensão das desocupações e despejos coletivos no contexto da pandemia de Covid-19

Treine Jurisprudência
DEFENSORIA PÚBLICA

 

No último dia 30 de junho, foi prorrogada pelo Supremo Tribunal Federal a suspensão de despejos e desocupações coletivas, para áreas urbanas e rurais, em razão da pandemia de Covid-19, até 31 de outubro deste ano, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei 14.216/2021.

 

O Ministro Luís Roberto Barroso, que é relator da ADPF 828, ao prorrogar o prazo de suspensão, que terminaria justamente em 30 de junho deste ano, ponderou que há um aumento nos casos de Covi-19 no Brasil, o que não pode ser desconsiderado, sobretudo considerando-se o número de pessoas em situação de vulnerabilidade social no país.

 

Portanto, fiquem atentos, pois houve novamente a alteração do prazo final de suspensão das desocupações e despejos coletivos no contexto da pandemia de Covid-19, previsto pela Lei 14.216/2021.

 

Bons estudos!

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