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publicado em 15 de agosto de 2024

Ação Civil Pública: Competência

Você sabe identificar o foro competente em uma ação civil pública? O art. 2º da Lei nº 7.347/85 dispõe que a Ação Civil Pública deve ser proposta no foro do local do dano.  Assim, a competência varia a depender da extensão do dano ou do risco. 

 

EXTENSÃO DO DANO OU DO RISCO

  • LOCAL (único ou poucos foros, ainda que em dois Estados vizinhos)
  • REGIONAL (muitos foros de um único Estado sem abranger todo o território estadual)
  • REGIONAL (vários Estados e, eventualmente, o DF, sem abranger todo o território nacional)
  • NACIONAL (abrange todo o território nacional)

COMPETÊNCIA

  • Juízo de quaisquer dos foros atingidos
  • Juízos com foro na capital do Estado atingido
  • Juízos com foro nas capitais dos Estados atingidos e juízos com foro no Distrito Federal, quando atingido.
  • Juízos com foro nas capitais de quaisquer dos Estados e juízos com foro no Distrito Federal.

Simulado

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