Blog, Treine Jurisprudência

publicado em 4 de junho de 2022

A semi-imputabilidade do paciente afasta o tráfico de drogas e o seu caráter hediondo, tal como a forma privilegiada?

Não!

A 6ª Turma do STJ esclareceu que a Terceira Seção desta Corte, em 23/11/2016, ao julgar a Petição 11.796/DF, cancelou o enunciado n. 512 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça e firmou tese no sentido de que o tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo (HC 375.963/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 19/12/2018).

No entanto, não há previsão legal sobre a semi-imputabilidade, por si só, afastar da conduta do tráfico de drogas e o seu caráter hediondo, tal como a forma privilegiada.

Processo relacionado: AgRg no HC 716.210-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 10/05/2022- Info 737.

 

Bons estudos!

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