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publicado em 2 de janeiro de 2022

A medida de indisponibilidade de bens também pode incidir sobre os valores necessários para garantir uma eventual multa civil?

Alterações na Lei de Improbidade Administrativa

Não!

Atenção! Superação da jurisprudência.

Antes da publicação da Lei nº 14.230/21 que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), o STJ possuía entendimento no sentido que, além do montante relativo aos danos aos cofres públicos, a medida de indisponibilidade de bens também podia incidir sobre os valores necessários para garantir uma eventual multa civil.

Observe, todavia, a nova redação da lei:

Art. 16, §10: “A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem EXCLUSIVAMENTE o integral ressarcimento do dano ao erário, SEM INCIDIR sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita”.

Há, portanto, limitação ao valor referente ao ressarcimento aos cofres públicos.

Fique atento!

Simulado

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