Blog, Já caiu na prova

publicado em 23 de abril de 2024

À luz do direito penal, você saberia explicar as quatro formas de excesso existentes (doloso, culposo, acidental e exculpante)?

Essa pergunta foi feita na prova para Delegado de Polícia de Pernambuco, organizada pela banca Cebraspe. Veja o espelho da banca!

 

O excesso doloso ocorre quando o agente se propõe a ultrapassar os limites da causa justificante, consciente de que seu exceder incorrerá na prática de crime, atuando de propósito. Nesse caso, o agente responderá por crime autônomo.

 

O excesso culposo decorre da inobservância do dever de cuidado do agente na resposta a ser dada ao agressor inicial, caso em que o excesso deriva de imprudência, negligência ou imperícia (modalidades de culpa). O agente responderá pelo crime culposo praticado.

 

O excesso acidental é considerado um excesso penalmente irrelevante, uma vez que decorre de caso fortuito ou força maior, ou seja, eventos imprevisíveis e inevitáveis.

 

Por fim, o excesso exculpante decorre da profunda alteração de ânimo do agente, isto é, medo ou susto provocado pela situação em que se encontra e, nesse caso, exclui-se a culpabilidade em razão da inexigibilidade de conduta diversa.

Simulado

1