Blog, Treine Jurisprudência

publicado em 9 de julho de 2022

A Justiça do Distrito Federal é a competente para julgar o crime de falso testemunho praticado em processos sob sua jurisdição

DICA – TREINE JURISPRUDÊNCIA
Procuradorias
DE OLHO NA PGDF

 

De acordo com o STJ, o TJDFT faz parte do Poder Judiciário da União. Mesmo assim, se for praticado falso testemunho em processo que ali tramita, a competência será da Justiça do Distrito Federal (e não da Justiça Federal comum). Isso porque a Justiça do Distrito Federal possui competência para julgar crimes, não havendo interesse direto e específico da União a atrair o art. 109, IV, da CF/88.

STJ. 3ª Seção. CC 166732-DF, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/10/2020 (Info 681).

 

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