SIM!
Em recente decisão, o STF alterou o seu entendimento anterior e afirmou ser possível a instituição de procuradorias em universidades estaduais.
Segundo a Suprema Corte, são inconstitucionais — por ofensa ao princípio da unicidade orgânica da advocacia pública estadual (art. 132, caput, CF/88) — normas locais que preveem cargos e carreiras de advogado ou de procurador para viabilizar a criação ou a manutenção de órgãos de assessoramento jurídico no âmbito de autarquias e fundações estaduais.
No entanto, esse entendimento não se aplica, dentre outros casos, na hipótese de instituição de procuradorias em universidades estaduais e de manutenção dos órgãos de consultoria jurídica já existentes na data da promulgação da Constituição Federal de 1988 (art. 69 do ADCT), em razão do princípio da autonomia universitária.
Logo, o entendimento atual é que é constitucional e não ofende o art. 132 da CF/88 a instituição de procuradorias em universidades estaduais.