Blog, Já caiu na prova

publicado em 8 de outubro de 2024

A desapropriação judicial é uma espécie de usucapião?

Essa pergunta foi feita na prova do MPE-RO para o cargo de Promotor de Justiça, banca Vunesp (2023). Veja o espelho disponibilizado pela banca:

Não se confunde a desapropriação judicial com a usucapião, tendo em vista que há o pagamento de indenização ao proprietário da área. Conforme lição da doutrina, “o caso, é importante frisar, não é de usucapião, modo originário de aquisição da propriedade imóvel, cuja sentença apenas declara o direito preexistente, pois, como é óbvio, ninguém paga por imóvel que já é seu” (LOUREIRO, Francisco Eduardo. In: PELUSO, Cezar. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência: Lei n. 10.406 de 10.01.2002. 18o edição. Manole, 2024, p. 2940, edição do Kindle.). Ainda, leciona a doutrina que “se houver o preenchimento dos requisitos para a aquisição da propriedade pela usucapião, sequer se deve cogitar pela aplicação da desapropriação judicial, em razão da inexistência de direito do antigo proprietário a qualquer indenização” (NAKAMURA, André Luiz dos Santos. A Desapropriação Judicial (§§ 4o e 5o do Art. 1.228 do Código Civil): Garantia do Direito À Moradia, da Função Social da Propriedade e Instrumento de Implementação da Política Urbana e de Reforma Agrária. Revista da AGU, Brasília-DF, v. 15, n. 04, p. 143-170, Out./Dez. 2016).

Simulado

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