DIREITO CONSTITUCIONAL
Sim!!
Na competência concorrente a União irá legislar sobre normas gerais, porém, sem excluir a competência suplementar dos Estados. Na ausência de lei federal sobre normas gerais, a competência legislativa plena será exercida pelos Estados e, surgindo lei federal sobre normas gerais, esta irá suspender a eficácia da lei estadual naquilo que lhe for contrário.
Bons estudos!