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publicado em 25 de março de 2024

A apropriação indébita previdenciária é crime formal ou material?

Segundo o STJ, trata-se de crime MATERIAL!

 

Tese fixada: O crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, § 1.º, inciso I, do Código Penal, possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário, consoante o disposto na Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal.

 

Simulado

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