Procurador Jurídico (Universidade de São Paulo - USP 2011)

Procurador Jurídico (Universidade de São Paulo - USP 2011)

1 questão nesta prova

O senhor Bento de Barros Carneiro é professor da Universidade de São Paulo – USP (servidor estatutário, a quem se aplicam as normas da Lei Estadual n. 10.261/1968), com exercício em 10.01.2007. Para poder viajar com sua família pela Europa, compra, em 09.01.2008, passagens aéreas para si, sua esposa e seu filho (data da viagem: 10.02.2008) e, em 10.01.2008, protocoliza, junto à USP, requerimento de concessão de licença para tratar de assuntos particulares pelo prazo de 1 ano a partir de 10.02.2008. Em 17.01.2008, o pedido é indeferido pelo Reitor da Universidade (motivação do ato: não seria de interesse público fornecer uma licença a um professor para que ficasse viajando pelo exterior com a família, considerando o quadro insuficiente de docentes na USP). Na mesma data, Bento de Barros Carneiro toma ciência da decisão do Reitor. Passado algum tempo, em uma discussão por telefone com sua esposa, que o criticava por não viajar com a família há muito tempo, Bento de Barros Carneiro se lembra do pedido de licença que lhe fora indeferido pela USP, descontrola-se emocionalmente, e dá um chute, com muita força, na porta do laboratório onde realiza suas atividades acadêmicas, fraturando seu pé em dois pontos (não houve dano ao patrimônio da Universidade). Indignado com a situação de não ter conseguido viajar com a família por conta do indeferimento de seu pedido de licença e, agora, com o pé engessado, sem previsão de data de recuperação total, Bento ingressa em 11.02.2011 com um mandado de segurança em face do Magnífico Reitor, solicitando: a) indenização por danos materiais, decorrentes das despesas realizadas com a compra de passagens aéreas (cujo uso fora impossibilitado por culpa da Universidade) e com seu tratamento ortopédico; b) indenização por danos morais, pelo profundo abalo psicológico que a decisão do Magnífico Reitor, de indeferir seu pedido de licença, causou-lhe; e c) ordem para compelir o Reitor da USP a conceder-lhe licença para tratar de assuntos particulares, tendo em vista tratar-se de servidor estatutário que já superou o período de três anos de estágio probatório, o que demonstra o atendimento a todos os requisitos para concessão da licença. Também utiliza como argumento, em seu favor, o fato de o pedido ter sido feito fora de período letivo, dessa forma, a concessão da licença não geraria o abandono de nenhuma turma, tampouco prejuízo ao interesse público. Na petição apresentada, da narração dos fatos, não decorre logicamente a conclusão. O mandado de segurança é endereçado ao Tribunal de Justiça de São Paulo, sendo designado como Relator o Desembargador Francisco Azurro, da 30ª Câmara de Direito Público do Estado, atribuindo-se o número do processo: 2011.999999-9. O Reitor da Universidade recebe ofício de notificação, para que apresente sua resposta ao Mandado de Segurança no prazo de 10 dias. Decide, então, encaminhar a contra-fé à Procuradoria Geral, determinando que este órgão faça a minuta da Peça que ele, Reitor, deverá apresentar em Juízo. Solicita que o Procurador designado trate sobre todos os argumentos possíveis favoráveis à Universidade, tenham caráter processual ou meritório. Supondo que você seja esse Procurador, elabore a Peça pertinente.
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