Leia o caso a seguir.
A empresa São Miguel Loteadora e Incorporadora obteve, junto ao Município de Londrina, em abril de 2017, aprovação de projeto de implantação do Loteamento de Chácaras Residenciais São Gonçalo, no perímetro rural da cidade, e autorização para a venda dos respectivos lotes.
Ocorre que os munícipes, moradores nos entornos das obras preparatórias do loteamento, protocolaram, junto à Prefeitura Municipal, denúncia relatando o desvio do objeto do empreendimento, haja vista parte de seus lotes ter sido destinada à implantação de um parque industrial, sem nenhuma preocupação ou preparo com os estudos de Impacto Social e sem a devida autorização para tal. Esse fato vem trazendo prejuízos financeiros e ambientais para a comunidade, já que as empresas ali instaladas estão a desmatar sem qualquer critério ou licenciamento ambiental e, principalmente, a poluir o principal córrego responsável pelo abastecimento de água da região ao entorno.
A partir de tais informações, o Município entrou em contato com os sócios proprietários da referida loteadora que, confirmando a denúncia apresentada pela comunidade, alegaram que, diante da crise econômica que assola o país, não conseguiram atingir as vendas necessárias para custear o loteamento e, portanto, parte dos lotes foi de fato vendida para fins comercias a fim de viabilizar a finalização do projeto e posteriores vendas.
Paralelamente a essa denúncia, a Procuradoria Jurídica do Município fez um levantamento de possíveis outras demandas do Município contra a Loteadora, constatando mais cinco ações, em que ela figura no polo passivo, referentes a problemas diversos, como falta de pagamento dos tributos devidos de outros Loteamentos de sua empresa.
Diante dos fatos aqui narrados, em razão do desvio do objeto do projeto de loteamento, parcelamento do solo em chácaras residenciais, o Município de Londrina SUSPENDEU a aprovação anteriormente dada para a implantação do loteamento e ANULOU a autorização para a venda de lotes, preservando as transações relativas a chácaras residenciais.
Ato contínuo notificou a Loteadora para que interrompesse as vendas dos terrenos do loteamento, bem como para que ressarcisse os danos já suportados pela Municipalidade, tais como limpeza dos lagos do entorno e o reflorestamento das áreas desmatadas.
A Loteadora, então, procurou o Município a fim de realizar uma composição, sendo informada da impossibilidade haja vista a inexistência de previsão legal.
Na mesma oportunidade, o Município reiterou que as vendas de lotes não mais estavam permitidas e que havia a necessidade de ressarcimento dos danos causados. No entanto, a Loteadora continua a realizar as vendas e recusa-se a ressarcir o Município dos gastos que ele suportou.
Diante dessas informações, qual a providência a ser tomada pelo Município? Elabore a Peça Processual cabível em, no máximo, 150 linhas, com base nos dispositivos legais pertinentes ao caso.
Leia as informações a seguir.
Bardón Ferreira é prefeito de um Município localizado em um estado do sul do Brasil. Ciente da necessidade de valorização dos servidores públicos municipais, e considerando que o debate político é acirrado quanto a este assunto, o citado prefeito resolveu consultar a Procuradoria Jurídica do Município com o intuito de propor um Projeto de Lei para vincular o reajuste dos Servidores Públicos Municipais ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Assim, todos os anos, a remuneração dos servidores públicos seria automaticamente reajustada com base nesse índice assegurando a valorização dos servidores públicos e eliminando possível desgaste político.
Com base nessas informações, elabore um Parecer Jurídico em, no máximo, 80 linhas, sobre a possibilidade de vinculação do reajuste de vencimentos de servidores municipais a índices federais de correção monetária, fundamentando-se na legislação em vigor.