Sentença Cível
MAGISTRATURA ESTADUAL
Nas relações jurídicas do dia a dia, desde as mais triviais à mais complexa possível, sempre existe a figura do consumidor que, para a legislação, é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatária final. Não termina por aí. A Lei 8.078/1990 (CDC) prevê possibilidades ampliadas de reconhecimento da figura do consumidor, a exemplo dos chamados consumidores por equiparação, ou bystanders.
Pelas razões expostas, é comum que a prova de sentença cível do concurso da magistratura estadual exija dos candidatos o conhecimento da presença de relação consumerista e incidência de regras específicas para que a lide tenha a solução mais justa. Vejamos, portanto, quais provas já exigiram a análise do ponto controvertido à luz da CDC vigente:
Tribunal de Justic?a do Estado do Acre (TJAC/2019)
Tribunal de Justic?a do Estado de Santa Catarina (TJSC/2017)
Tribunal de Justic?a do Estado de Pernambuco (TJPE/2015)
Tribunal de Justic?a do Distrito Federal e Territo?rios (TJDFT/2016)
Tribunal de Justic?a do Distrito Federal e Territo?rios (TJDFT/2015)Tribunal de Justic?a do Estado de Sa?o Paulo (TJSP/2014)
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG/2012)
Fique atento!!