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publicado em 20 de dezembro de 2022

Candidato, o juiz fixa medidas protetivas de urgência em favor da vítima de violência doméstica e familiar, mas deixa de fixar um prazo para sua vigência. É cabível a interpretação que elas vigorarão indeterminadamente?

TREINE JURISPRUDÊNCIA

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

 

Está incorreta a interpretação. 

 

O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento segundo o qual “as medidas de urgência, protetivas da mulher, do patrimônio e da relação familiar, somente podem ser entendidas por seu caráter de cautelaridade – vigentes de imediato, mas apenas enquanto necessárias ao processo e a seus fins” (AgRg no REsp 1.769.759/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe de 14/05/2019).

 

não há como se esquivar do caráter provisório das medidas protetivas, ainda que essa provisoriedade não signifique, necessariamente, um prazo previamente definido no tempo, até porque se mostra imprescindível que a proteção à vítima perdure enquanto o risco recair sobre ela, de forma que a mudança ou não no estado das coisas é que definirá a duração da providência emergencial.

 

O juiz deve delimitar um período, mesmo que seja um período longo, como, por exemplo, até o final da apuração dos fatos criminais que envolvem as partes ou, até mesmo, fixaram um prazo de x anos e depois reavaliar se a situação persiste.

 

O candidato de Ministério Público deve ficar atento a todas as decisões sobre a Lei Maria da Penha, objeto de cobrança reiterada.

Simulado

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