Blog, Treine Jurisprudência

publicado em 20 de dezembro de 2022

É possível a contagem em dobro do prazo para a Fazenda Pública interpor agravo interno em Suspensão de Liminar?

TREINE JURISPRUDENCIA

Procuradorias

 

O pedido de suspensão, também chamado de “suspensão de segurança”, é um incidente processual por meio do qual as pessoas jurídicas de direito público ou MP requer ao presidente do tribunal que for competente para o julgamento do recurso que suspenda a execução de uma decisão, sentença ou acórdão proferidos, sob o argumento de que esse provimento jurisdicional prolatado causa grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

Quem possui legitimidade para formular o pedido de suspensão é a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias e fundações, o MP e as concessionárias de serviço público (desde que para tutelar o interesse público primário).

Sobre o assunto, o STJ entendeu que o prazo para a Fazenda Pública interpor agravo interno em Suspensão de Liminar é de 15 dias (e não de 5 dias) e deve ser contado em dobro.

STJ. Corte Especial. SLS nº 2572/DF, julgado em 15/12/2021

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