Blog, Magistratura

publicado em 20 de dezembro de 2022

DESPOLARIZAÇÃO DA DEMANDA O que é isso?

MAGISTRATURA ESTADUAL

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

 

Trata-se da possibilidade da pessoa juri?dica interessada, em ac?o?es coletivas, cujo o ato seja objeto de impugnac?a?o, abster-se de contestar a ac?a?o e atuar ao lado do autor desde que essa opc?a?o seja tomada com a finalidade de garantir a observa?ncia do interesse pu?blico (STJ, REsp 1391263/SP).

 

Nota-se, dessa maneira, que o u?nico requisito e? que tal interesse juri?dico coincida com o interesse pu?blico. Estamos diante de uma quebra de regra da estabilidade subjetiva do processo em favor do interesse pu?blico. Por isso, ocorre uma “despolarizac?a?o da demanda”, com a mudanc?a de polo de uma das partes. A intervenc?a?o mo?vel esta? prevista expressamente no art. 6, §3º, da Lei 4717/65 (Lei da Ac?a?o Popular).

Simulado

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