Roberval foi empregado em uma indústria de tintas e vernizes de outubro de 2010 a novembro de 2012, quando foi dispensado sem justa causa. Em maio de 2011, quando se encontrava em setor altamente insalubre, no qual havia grande quantidade de vapores e substâncias tóxicas, Roberval desmaiou. Por conta do desmaio, o empregado caiu da plataforma na qual trabalhava e, na queda, sofreu violenta pancada traumática no lado esquerdo do abdômen, gerando a perda funcional do baço. Em virtude do acidente, o empregado permaneceu afastado do serviço por 12 dias, valendo-se, na sua recuperação, do setor médico da empresa.
Em setembro de 2015 Roberval ajuizou reclamação trabalhista postulando reintegração ao emprego, indenização por danos material (dano emergente e pensão mensal vitalícia de 100% do seu salário), moral (de 3 milhões de reais) e estético em razão do acidente do trabalho.
Com a inicial vieram os seguintes documentos: procuração e CAT.
A empresa, ao ser citada, fez uma sindicância interna e apurou que:
1 - Roberval, sistematicamente, retirava a máscara protetora de gases que era fornecida a todos os empregados, alegando que ela incomodava a respiração;
2 - O empregado em questão, por duas vezes, foi advertido por esse motivo, sendo uma delas por escrito;
3 - Roberval, no dia do sinistro, não usava a máscara protetora;
4 - o ex-empregador soube, por informação de um colega que ainda trabalha na empresa, que Roberval empregou-se em um concorrente há 3 meses, realizando a mesma tarefa.
Considerando que você, como advogado, defende os interesses da empresa e, ante o princípio da eventualidade, apresente, na forma de tópicos, as teses possíveis de defesa e seus respectivos fundamentos legais e jurídicos.
Obs.: é desnecessária a confecção de uma defesa, bastando a capituação das teses, fundamentadas, que o candidato apresentaria na defesa dos interesses da reclamada.
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