No dia 24/12/2019, devido ao grande número de visitas em presídio do Estado X, Ivan, condenado a 10 (dez) anos de pena em regime fechado, tendo cumprido apenas 2 (dois) anos, consegue fugir e se esconder na casa de seu irmão, Dimitri, que também era foragido.
Meses após a sua fuga, no dia 11/10/2020, Ivan e Dimitri elaboram plano para assaltar a casa de seu vizinho, Fiódor, uma vez que conheciam a sua rotina e sabiam quando a casa estaria vazia.
Enquanto ainda estavam guardando os objetos roubados em suas mochilas, os irmãos são surpreendidos com a chegada de seu vizinho, e acabam atirando em Fiódor, que vem a falecer poucos dias depois.
Inconformado com a morte de seu pai, Alexei, filho de Fiódor, conversa com seu amigo advogado que o orienta a ajuizar ação em face do Estado X, sob o argumento de que a morte apenas ocorreu devido à negligência da Administração Pública no emprego de medidas de segurança carcerária, o que teria possibilitado a fuga.
Sendo assim, Alexei, por meio de seu advogado, ajuíza ação pleiteando indenização por danos morais no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) em razão da morte de seu pai, praticada pelos sentenciados foragidos.
O juiz de 1º grau reconheceu a responsabilidade civil objetiva do Estado X devido à negligência em relação à segurança carcerária e julgou a ação totalmente procedente.
Considerando que não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição na sentença, apresente a medida processual cabível como Procurador do Estado X.