TREINE JURISPRUDÊNCIA
Procuradorias
NÃO!
Segundo o STF inconstitucional norma de Constituição estadual que preveja quórum diverso de 3/5 dos membros do Poder Legislativo para aprovação de emendas constitucionais.
STF. Plenário. ADI 6453/RO, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 11/2/2022 (Info 1043).
Atenção, pois o tema foi cobrado na prova Escrita Discursiva P2 Banca Cebraspe para o cargo de Procurador do Estado de Rondônia (PGE/RO) (aplicada em 13/03/2021)
Bons estudos!