Blog, Treine Jurisprudência

publicado em 4 de novembro de 2022

É possível que a Constituição estadual preveja quórum diverso da CF para aprovação de emendas constitucionais?

TREINE JURISPRUDÊNCIA

Procuradorias

 

NÃO!

Segundo o STF inconstitucional norma de Constituição estadual que preveja quórum diverso de 3/5 dos membros do Poder Legislativo para aprovação de emendas constitucionais.

STF. Plenário. ADI 6453/RO, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 11/2/2022 (Info 1043).

 

Atenção, pois o tema foi cobrado na prova Escrita Discursiva P2 Banca Cebraspe para o cargo de Procurador do Estado de Rondônia (PGE/RO) (aplicada em 13/03/2021)

 

Bons estudos!

Simulado

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