Blog, Carreira Policial, Já caiu na prova

publicado em 19 de outubro de 2022

Em relação ao crime de lavagem de dinheiro a infração penal antecedente a esse crime, no que diz respeito à tipicidade, é necessário prévia condenação?

JÁ CAIU EM PROVA

Delegado de Polícia Civil

 

Trata-se de tema cobrado na prova de Delegado PF 2018-CESPE.

 

Nos termos do espelho da Banca:

A infração penal antecedente pode ser crime ou contravenção penal e não há rol taxativo. Para que seja recebida a denúncia pelo crime de lavagem, deve haver, no mínimo, indícios da prática da infração penal antecedente.

Não se exige condenação prévia pela infração penal antecedente para que seja iniciada a ação penal pelo delito de lavagem de dinheiro. Por isso, o julgamento da infração penal antecedente e do crime de lavagem não necessariamente deve ser feito pelo mesmo juízo. O § 1.º do art. 2.º da Lei de Lavagem estabelece que poderá haver o crime de lavagem ainda que esteja extinta a punibilidade da infração penal antecedente. 

Apesar de não haver previsão expressa na redação original da Lei, o STJ já tinha decidido que a extinção da punibilidade pela prescrição quanto aos crimes antecedentes não obstaculizava o reconhecimento da tipicidade do delito de lavagem de dinheiro (Quinta Turma. HC 207.936-MG, Rel. Ministro Jorge Mussi, julgado em 27/3/2012).

 

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Bons estudos!

Simulado

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