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publicado em 13 de outubro de 2022

O que é a dupla função preventiva do Direito Penal de acordo com Ferrajoli? ESSE TEMA VAI CAIR!

No clássico Direito e Razão, Ferrajoli esclareceu a dupla função preventiva do Direito Penal. 

 

De um lado, há a finalidade de prevenção geral dos delitos, decorrente das exigências de segurança e defesa social. De outro, o Direito Penal visa também a prevenir penas arbitrárias ou desmedidas. 

 

Essas duas funções são conexas e legitimam o Direito Penal como instrumento concreto para a tutela dos direitos fundamentais, ao definir concomitantemente dois limites que devem minimizar uma dupla violência: a prática de delitos é antijurídica, mas também o é a punição excessiva.

 

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Bons estudos!

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